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ANÚNCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA LICITAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO “Comunicação e visibilidade das ações de cooperação bilateral da União Europeia em Cabo Verde”

16.03.2022

ANÚNCIO DE MANIFESTAção DE INTERESSE para LICITAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO Comunicação e visibilidade das ações de cooperação bilateral da União Europeia em Cabo Verde

A Delegação da União Europeia em Cabo Verde pretende lançar um convite à apresentação de propostas para um contrato de comunicação e visibilidade. Empresas legalmente estabelecidas em Cabo Verde, que cumprem as condições de participação e elegibilidade descritas abaixo, podem apresentar a sua manifestação de interesse.

A apresentação da manifestação de interesse não implica qualquer tipo de compromisso contratual com a Delegação da União Europeia.

Com base na resposta a este anúncio, a Delegação da União Europeia avaliará as manifestações de interesse a fim de preparar uma lista de empresas/consórcios de empresas a serem convidadas a apresentar propostas para a licitação do contrato de prestação de serviços “Comunicação e visibilidade das ações de cooperação bilateral da União Europeia em Cabo Verde”.[1]

 

1 - DADOS DA LICITAÇÃO

Objetivo do contrato: o objetivo geral é contribuir para aumentar a visibilidade e reforçar a comunicação da União Europeia em Cabo Verde.

Neste sentido, a prestação de serviços deverá apoiar a comunicação sobre valores comuns entre a União Europeia e Cabo Verde, bem como sobre os benefícios para as pessoas que resultam da cooperação entre a União Europeia e Cabo Verde.  Através de uma comunicação ajustada aos vários públicos-alvo, pretende-se reforçar a posição da União Europeia enquanto parceiro de eleição e aliado estratégico de Cabo Verde.

Os resultados esperados incluem:

  • preparação/adaptação e implementação das grandes linhas para a comunicação estratégica da UE em Cabo Verde a curto e médio prazo (máximo 3 anos).
  • fornecimento de serviços que incluem material gráfico, audiovisual, fotográfico, eventos virtuais e presenciais, conteúdos para publicações nas redes sociais, sessões de informação do candidatos e organização de eventos de comunicação.

1.1 Duração, pessoal e valor do contrato

Prevê-se que o contrato de prestação de serviços tenha uma duração de 36 meses, previsivelmente a partir de 1 de setembro 2022, devendo implicar dois especialistas em comunicação e visibilidade.

Valor do contrato: prevê-se que o montante máximo da licitação seja de 300.000 euros, incluindo honorários, custos reembolsáveis, imprevistos, quantidades fixas e provisão para verificação de despesas.

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Elegibilidade

A participação está aberta a empresas e consórcios juridicamente estabelecidas em Cabo Verde, num dos Estados-Membros da União Europeia ou num dos países ou territórios elegíveis ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2021/947[2]  Os critérios de elegibilidade aplicam-se as empresas individuais ou a empresas que se apresentem em consórcio.

2.2 Razões para exclusão

No momento da licitação, os licitantes deverão apresentar declaração assinada, incluída no formulário de apresentação de ofertas, atestando que não se encontram em nenhuma das situações listadas no item 2.3.3 do Guia Prático PRAG[3].

2.3 Consórcio e subcontratação

A apresentação de manifestação de interesse no fornecimento de produtos e serviços,  incluindo material gráfico, audiovisual, fotográfico, eventos virtuais, publicações nas redes sociais, organização de eventos de comunicação, em consórcio de empresas é encorajada e autorizada.

 

3- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Será estabelecida uma lista restrita tendo em conta a capacidade económica, financeira, profissional e técnica dos candidatos. No caso de propostas apresentadas por consórcios, estes critérios serão aplicados ao consórcio como um todo.

 

    1. Capacidade económica e financeira do proponente

Na avaliação da capacidade económica e financeira das empresas candidatas o período de referência a considerar será o dos três últimos anos para os quais se verificou o encerramento de contas (na medida do possível: 2019, 2020, 2021).

Serão tidos em conta:

  • o volume de negócios (receita bruta).
  • índice de liquidez (ativo circulante/passivo circulante) do último ano para o qual há contas encerradas.
    1. Capacidade profissional do candidato.

O período de referência a ter em conta será o dos últimos três anos anteriores ao termo do prazo de apresentação da manifestação de interesse

Serão tidos em conta:

  • O número de funcionários permanentes e ocasionais que trabalham para o proponente em áreas relacionadas com este contrato (média por ano, tomando em conta a proporção de tempo trabalhado durante o ano).
  • O número total de funcionários.
    1. Capacidade técnica do candidato.

O período de referência a ter em consideração será o dos últimos três anos anteriores ao termo do prazo de apresentação da manifestação de interesse.

O candidato indicará os serviços prestados durante o período de referência em contratos de comunicação que envolvam:

i) organização de eventos presenciais/virtuais

ii) preparação de conteúdos audiovisuais, gráficos, fotográficos e outros relacionados

iii) produção audiovisual

A experiência em Cabo Verde será avaliada positivamente[4].

 

3.4 Critérios de adjudicação

O processo da licitação completa, que inclui os critérios detalhados de seleção e adjudicação e respetiva comprovação será disponibilizado à lista de empresas selecionadas.

 

4 - EXPRESSÃO DE INTERESSE

Convidam-se as empresas que consideram atender aos requisitos citados a enviar a sua carta de manifestação de interesse com as informações citadas a seguir. A documentação comprovativa será solicitada na etapa da licitação.

Caso considerem que os critérios são cumpridos pela formação de consórcio, deverão indicá-lo expressamente na carta de manifestação de interesse, que deverá ser única e incluir a designação do representante do consórcio e indicação das empresas que compõem o consórcio, bem como as informações exigidas nos pontos 1, 2 e 3 da seção III para cada das empresas.

A carta deve ser enviada eletronicamente para [email protected]: (nenhuma correspondência será recebida em versão em papel) até às 24h00, 31 de março de 2022.

 

 

 

--- FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE OFERTAS ---

 

Delegação da União Europeia em Cabo Verde - Praia

 

Prazo: A manifestação de interesse tem como prazo de apresentação até às 24h00 31 de março de 2022.

 

Assunto: Razão Social – Manifestação de interesse pela licitação de Comunicação e Visibilidade da União Europeia em Cabo Verde

 

Pessoa de contacto (em case de consórcio designar apenas um contacto a quem dirigir o convite)

Nome /Cargo

 

Organização

 

Direção

 

Telefone

 

E-mail

 

 

A apresentação da empresa/consórcio (experiência no sector especifico segundo os requerimentos do contrato, anos de experiência, peritos, para cada entidade em caso de consorcio).

Capacidade de mobilizar peritos em comunicaçao e visibilidade para a duraçao prevista.

 

Breve resumo do cumprimento dos criétrios de seleçao e adjudicaçao.

Deve fornecer informação sobre a capacidade económica e financeira, profissional e técnica do licitador tal como descrito na secção III, usando o formado seguinte:

 

Em caso de manifestação de interesse em consorcio, se apresentar a informação por membro do consorcio e consolidado.

 

 

1 Capacidade económica e financeira

 

Volume de negócios

Moeda CVE/EUR/Outro

Ano n-2

(20xx)

Ano n-1

(20xx)

Ano n

(20xx)

Empresa 1 (líder em caso de consorcio):

 

 

 

 

Empresa 2:

 

 

 

 

Empresa 3:

 

 

 

 

Índice de liquidez

Moeda CVE/EUR/Outro

Ativo circulante(ano n)

Passivo circulante(ano n)

Índice de liquidez(ano n)

Empresa 1 (líder em caso de consorcio):

 

 

 

 

Empresa 2:

 

 

 

 

Empresa 3:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – Capacidade Profissional

 

Empresa 1: ____________

2019

2020

2021

Funcionários em áreas relaciona-das a este contesto

Permanentes

 

 

 

 

Ocasionais

 

 

 

Total empregados permanentes

 

 

 

 

(Id para outras empresas, em caso de consorcio)

 

3 – Capacidade técnica

 

Titular do contrato

Autoridade contratante / Entidade adjudicante

Titulo do contrato

Período

Montante

(baixo responsabilidade do titular)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data                                                                                            Assinatura do Representante

    e Carimbo da companhia

 


[1] O processo está estabelecido no âmbito do Guia Prático da União Europeia (PRAG), aplicável a partir do 15/12/2021, para licitação simplificada (pontos 2.6.4 e 3.5.2), publicado em internet https://wikis.ec.europa.eu/display/ExactExternalWiki/ePRAG

[2] Ver link https://wikis.ec.europa.eu/display/ExactExternalWiki/ePRAG  Em caso de duvida sobre a elegibilidade de um país, podem consultar a Delegação.

[3] Para efeitos de verificação do cumprimento das regras de nacionalidade, o processo do concurso e as orientações para os candidatos exigem dos candidatos, proponentes e requerentes:

-  as pessoas singulares devem indicar o país de que são nacionais;

-   as pessoas coletivas devem indicar o país em que se encontram estabelecidas e comprovar esse estabelecimento mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação desse país.

Se a entidade adjudicante (ou comissão de avaliação) suspeitar que um candidato, proponente ou requerente não cumpre as regras de nacionalidade, deve solicitar ao candidato/proponente/requerente provas que demonstrem o cumprimento efetivo das regras aplicáveis.

Para demonstrar o cumprimento efetivo do critério de «estabelecimento», as pessoas coletivas têm de demonstrar que:

-   a pessoa coletiva está estabelecida ao abrigo da lei de um Estado elegível, e

-   a sua sede real é num Estado elegível. Por «sede real» deve entender-se o local onde se situam o seu conselho de administração e administração central, ou o seu estabelecimento principal.

A decisão sobre a elegibilidade dos candidatos/proponentes/candidatos é tomada pela entidade adjudicante (geralmente com base nas informações e provas fornecidas durante a avaliação)

[4] A experiência anterior que tenha resultado na violação do contrato e a sua resolução pela Entidade Adjudicante não podem ser utilizadas como referência.

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