This isn't an official website of the European Union

REGULAMENTO "PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2021-2022" - NOVA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

01.12.2021

"PRÊMIO DE DIREIROS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2021-2022" - DELEGAÇÃO DA UNIAO EUROPEIA NO BRASIL : “Juntos para a promoção da igualdade de gênero”

REGULAMENTO

"PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2021-2022"

DELEGAÇÃO DA UNIAO EUROPEIA NO BRASIL

“Juntos para a promoção da igualdade de gênero”

 

Por ocasião da celebração do 76° aniversário da fundação das Nações Unidas em 1945, no âmbito da Estratégia dos Direitos Humanos para o Brasil assim como do Roteiro-país da União Europeia com a sociedade civil, a Delegação da União Europeia no Brasil (UE no Brasil) lança a quarta edição do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" intitulado esse ano “Juntos para a promoção da igualdade de gênero”.

O objetivo geral do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" é ressaltar o compromisso da União Europeia e dos seus Estados-Membros no pleno respeito dos direitos humanos para todos, mais particularmente na promoção da igualdade de gênero e na eliminação de qualquer forma de discriminação baseada em diversidade de gênero. Para esse fim, a UE no Brasil e as Embaixadas dos Estados-Membros da União Europeia outorgarão um Prêmio de Direitos Humanos à uma Organização da sociedade civil (OSC) brasileira, que demonstre seu compromisso com a questão por meio de um projeto emblemático em andamento.

 

Artigo 1° - Objeto do Prêmio

  1. O "Prêmio Direitos Humanos da União Europeia" reconhecerá um projeto emblemático em andamento realizado por uma OSC com foco na promoção, proteção e defesa dos princípios de igualdade de gênero, incluindo os direitos de mulheres e meninas, mas também população LGBTI.
  2. Além do projeto ganhador, poderão ser reconhecidos outros projetos merecedores de menção honrosa pela qualidade do projeto em linha com os objetivos do prêmio.
  3. Poderão participar no concurso para o prêmio unicamente projetos que não sejam já financiados pela União Europeia ou seus Estados-Membros e executados por OSC formalmente constituídas, com mais de três anos de existência, nacionais, que atuam no Brasil.
  4. O Prêmio será entregue durante o mês de março 2022, por ocasião do Dia Internacional da Mulher (8 de março).

Artigo 2° - Seleção da OSC vencedora

  1. O Prêmio é único e indivisível e será concedido a uma organização vencedora designada pelo voto do Júri.
  2. O Júri será composto pelo Embaixador da UE no Brasil, pelo Representante da ONU no Brasil e pelos Embaixadores dos Estados-Membros da União Europeia no Brasil.
  3. Os membros do Júri atuam e decidem, de maneira objetiva, independente e definitiva, sobre a concessão do Prêmio, levando em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
  1. Valor da proposta em inspirar a promoção, proteção e a defesa dos princípios de igualdade de gênero e dos direitos das mulheres. A proposta deve sensibilizar e despertar emocionalmente o público, a fim de enfatizar a importância de:
    1.  da igualdade de gênero e o  combate à discriminação, na lei e na prática, na promoção dos direitos sociais, políticos, econômicos e culturais, o empoderamento de mulheres, meninas e/ou população LGBTI, bem como a participação plena, igual e significativa das mulheres em todas as esferas da vida pública.
    2. A erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo a violência sexual e baseada no gênero contra mulheres e meninas (VAW e G), bem como a violência doméstica, e aumentar o apoio e a proteção à elas.
    1. Ações para informar, prevenir e combater todas as formas de discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI), incluindo violência LGBTI-fóbica e discurso de ódio.
    1. Contribuir para a segurança e a proteção de mulheres defensoras de direitos humanos, jornalistas, assegurando assistência às pessoas intimidadas ou ameaçadas.
  2. Impacto do trabalho na área dos direitos desses grupos e pessoas: o impacto do projeto emblemático em andamento incluindo a divulgação, promoção, defesa e proteção dos direitos humanos. Até que nível a ação/projeto considerado tem impacto no público-alvo e no público em geral.
  3. Sustentabilidade - não apenas pela duração da atividade, mas também pelos esforços de longo prazo para alcançar as metas do projeto.

Boas práticas - A proposta deve ser considerada como um possível exemplo de boas práticas com potencial para replicação em diferentes locais ou contextos. Aspecto inovador do projeto, com particular foco em soluções inovadoras e eficazes encontradas para assegurar uma melhor proteção dos direitos dos grupos alvos frente aos efeitos diretos e indiretos da discriminação de gênero.

 

Artigo 3° - Prêmio

O prêmio consistirá em:

  1. Um reconhecimento público da OSC vencedora por meio de uma coletiva de imprensa e evento organizado em Brasília, em formato digital/virtual em março 2022 (data a ser confirmada).
  2. Um certificado atestando a concessão do prêmio para a OSC, com menção específica do projeto vencedor.
  3. Uso do logotipo do prêmio, que poderá ser utilizado pela organização vencedora em todas as suas ações de comunicação e em seu papel de carta.
  4. Uma viagem temática à União Europeia em 2022 durante a qual uma pessoa representante da OSC vencedora se reunirá com funcionários públicos e contrapartes da sociedade civil europeia que realizam atividades relacionadas ao campo de atividade da OSC vencedora. [NB: em caso de impossibilidade de viajar para Europa por causa da pandemia, alternativas virtuais serão consideradas]

 

Artigo 4° - Obrigações do vencedor do Prêmio

Ao aceitar o prêmio, a OSC vencedora concorda que sua imagem seja utilizada pela União Europeia para a promoção e divulgação do prêmio, assim como as atividades que desenvolve. Ela também se compromete a:

  1. Continuar seu trabalho de divulgação, promoção, defesa e proteção dos direitos humanos no Brasil.
  2. Preparar a viagem temática à UE, em colaboração com a UE no Brasil. Além disso, um breve relatório escrito das entrevistas e atividades realizadas durante a viagem será realizado pela OSC e submetido à Delegação da UE até um período máximo de 30 dias corridos, após a viagem efetuada.

Garantir a divulgação através da imprensa do prêmio e da viagem temática feita (pelo menos uma entrevista com uma mídia nacional).

 

Artigo 5° - Procedimento de apresentação das candidaturas

1) Poderão ser recebidas candidaturas de OSCs formalmente constituídas, com mais de três anos de existência, nacionais, que atuam no Brasil, que implementem atividades ou projetos focados na proteção e defesa dos direitos dos grupos vulneráveis mais atingidos pela pandemia e seus efeitos colaterais, como por exemplo mulheres, crianças e idosos, bem como em todas as pessoas que se encontram em situações vulneráveis frente à pandemia, incluindo população de rua, indígenas, refugiados, migrantes, as pessoas deslocadas internamente, LGBTI, população urbana em áreas marginalizadas/desfavorecidas/inseguras, etc..

2) As candidaturas deverão ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: [email protected] até 4 de fevereiro de 2022, 17 horas (horário de Brasília), citando no título do e-mail “Premio Direitos Humanos da União Europeia 2021-2022”. Nenhuma candidatura apresentada após a data de encerramento indicada será aceita.

3) Formato de apresentação da candidatura:

  1. Um resumo em português que inclui: a descrição da OSC, como é formada, suas fontes de financiamento, o público ao qual se dedica, e as atividades desenvolvidas (2 páginas no máximo conforme o Formulário em anexo I do regulamento).
  2. Uma carta de motivação em português (de no máximo 2 páginas conforme o modelo em anexo II do regulamento) mostrando porque o projeto emblemático em andamento da OSC candidata deve ser outorgado com o "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" e explicitando a que artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 a atividade ou projeto faz referência.

No link a seguir, você encontrará os formulários a serem usados ​​para a apresentação do formulário (Formulário e Carta de motivação): https://eeas.europa.eu/delegations/brazil_pt

4) Informações sobre o processo e os documentos para apresentação da candidatura:

  1. Perguntas poderão ser enviadas por e-mail até 14 de janeiro de 2022 para: [email protected]
  2. As respostas serão dadas até o 21 de janeiro de 2022. Para garantir igualdade de tratamento para todos os participantes, todas as perguntas e respostas, bem como outros anúncios importantes serão publicados no site da Delegação da União Europeia no Brasil, https://eeas.europa.eu/delegations/brazil_pt de maneira apropriada. Portanto, recomenda-se consultar periodicamente esta página para ser devidamente informado sobre as perguntas e respostas publicadas.

 

Artigo 6° - Outras previsões

  1. Somente será aceita 1(uma) proposta por participante.
  2. Ao enviar a sua candidatura, as OSCs aceitam este Regulamento.
  3. Se no presente Regulamento houver alguma questão não abordada, caberá ao Júri resolver esta questão e, se assim não for o caso, caberá à Delegação da União Europeia no Brasil como organizadora do Prêmio.
  4. Ao aceitar o prêmio, o vencedor se responsabiliza por não comprometer a responsabilidade das instituições europeias ou da Delegação da União Europeia no Brasil por seu comportamento ou por suas opiniões. Eles devem abster-se de se expressar ou agir em nome ou sob a responsabilidade das instituições europeias ou da Delegação da União Europeia no Brasil.
  5. O Júri poderá suspender a entrega do Prêmio se for confirmado que o vencedor não assumiu fielmente suas responsabilidades ou se o beneficiário comprometeu a responsabilidade dos representantes do Júri por seu comportamento ou por suas opiniões depois de receber o Prêmio.
  6. O vencedor do prêmio compromete-se, com antecedência, a devolver à Delegação da União Europeia no Brasil o certificado que atesta a concessão do prêmio, se tiver mentido ou ocultado informações sobre sua candidatura ou se não tiver respeitado as obrigações previstas no presente regulamento.

 

Artigo 7° - Cronograma indicativo

1 dezembro 2021  

Lançamento do prêmio e divulgação do regulamento por ocasião da semana dos Direitos Humanos e da visita oficial ao país do Representate Especial para Direitos Humanos da União Europeia

14/1/2022

Data final para envio de perguntas dos candidatos interessados

21/1/2022

Data final para envio e publicação das respostas ás perguntas recebidas

08/03/2022

Nova data final de entrega de candidaturas após prorrogação

Mês de maio (data para confirmar)

O trabalho da OSC será apresentado em uma recepção em homenagem à organização vencedora após prorrogação

 

NOVA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA: 

As candidaturas deverão ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: [email protected] postergada até 8 de março de 2022, 17 horas (horário de Brasília), citando no título do e-mail “Prêmio Direitos Humanos da União Europeia 2021-2022”. Nenhuma candidatura apresentada após a data de encerramento indicada será aceita.